Existem alguns apoios previstos no Portugal 2030 e no PRR para empresas onde podem ser incorporadas energias renováveis.
A ENERNORTE pode tratar da sua candidatura.
Abre brevemente
Está aberto o Registo de Pedido de Auxílio (*)
Até 100% a Fundo Perdido para Reduzir Emissões e Custos Energéticos
Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Entidades
Públicas, Entidades Sem Fins Lucrativos, Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não
PME, Small Mid Caps
O presente incentivo tem como objetivo estimular a descarbonização das atividades económicas, promovendo a redução da intensidade energética, o aumento da incorporação de fontes de energia renovável e a introdução progressiva de tecnologias e processos produtivos neutros ou livres de emissões de carbono.
Trata-se de uma iniciativa fundamental para reforçar a competitividade das empresas no contexto das cadeias de valor internacionais, potenciando simultaneamente a melhoria do seu desempenho energético e ambiental.
Este apoio assume particular relevância para o tecido empresarial nacional, com enfoque nas PME, mas extensível a empresas de maior dimensão, especialmente nos setores mais intensivos em energia e emissões poluentes. Visa, ainda, alinhar a atuação empresarial com os princípios da prioridade à eficiência energética da União Europeia e com os compromissos de neutralidade carbónica das próximas décadas.
São suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operação:
a) «Eficiência Energética e Descarbonização», que visa o apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável;
b) «Investimento Produtivo Verde», que visa o apoio ao desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços de baixo carbono e inovadores, nomeadamente através da incorporação de novas matérias-primas e de novos processos e tecnologias, promovendo a sustentabilidade, a redução do consumo de recursos e o incremento da introdução de materiais recuperados nos processos produtivos e o uso eficiente de recursos;
c) «Qualificação Verde das PME», que visa apoiar domínios imateriais de competitividade focados em questões relacionadas com a temática da transição climática e energética, tais como a inovação organizacional, de gestão e logística sustentável, a digitalização e a transformação digital, a capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos sustentáveis (eco-inovação), a qualidade e certificação, o eco-design; ou a transferência de conhecimento e tecnologia.
Nas tipologias de operação «Eficiência Energética e Descarbonização» e «Investimento Produtivo Verde», são beneficiárias empresas de qualquer dimensão.
Na tipologia de operação «Qualificação Verde das PME», são beneficiários:
a) PME, nas operações na modalidade individual;
b) Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com
atividades dirigidas às PME, nomeadamente, associações empresariais, câmaras de
comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não
empresariais do sistema de I&I, nas operações em conjunto ou em parceria.
Nas tipologias de operação «Eficiência Energética e Descarbonização» e «Investimento Produtivo Verde», são beneficiárias empresas de qualquer dimensão.
Na tipologia de operação «Qualificação Verde das PME», são beneficiários:
a) PME, nas operações na modalidade individual;
b) Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente, associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do sistema de I&I, nas operações em conjunto ou em parceria.
1. Para intervenções em edifícios, os custos elegíveis correspondem aos custos totais de investimento, que podem combinar os seguintes tipos:
a. Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade,
aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis,
incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
b. Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75% da sua energia de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
c. Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
d. Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
e. Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
f. Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva;
2. Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
a. Ativos corpóreos, nomeadamente com a aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas, podendo incluir, de forma complementar, instalações de energia renovável e intervenções na otimização energética dos edifícios, devendo, nestes casos, cumprir a legislação nacional em matéria de NZEB (Nearly-Zero Energy Building ou Edifícios com necessidades energéticas quase nulas);
b. Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações.
A taxa máxima de apoio varia conforme a tipologia:
-> Intervenções que não sejam em edifícios: Até 100% a Fundo Perdido
-> Intervenções em Edifícios: Até 80% (Taxa base até 30% + Majorações):
i) Até 10 p.p. se o apoio for concedido a médias empresas e até 20 p.p. se o apoio for concedido a micro ou pequenas empresas;
ii) Até 15 p.p. se o investimento se situar nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. se o investimento se situar nas zonas c) do mapa de auxílios regionais;
iii) Até 15 p.p. quando o auxílio induzir uma melhoria na eficiência energética do edifício, medida em energia primária de, pelo menos, 40 % face ao pré-projeto;
Entramos em contacto gratuitamente para esclarecer todas as suas dúvidas.